Proposta normatiza responsabilidade da União por danos na Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027

Aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (28), o Projeto de Lei 1315/26, sobre regras para a realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino Fifa 2027 no Brasil, coloca a União como responsável pelos danos que causar, por ação ou omissão, em razão do descumprimento de suas obrigações legais ou contratuais.
Com o texto, a União reconhece, desde já, o direito de reembolso à Fifa por quaisquer valores que esta venha a desembolsar em decorrência do descumprimento de deveres legais ou contratuais.
Isso envolve qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos eventos, exceto se a própria Fifa ou a vítima houver concorrido para a ocorrência do dano.
Será permitido, nesse sentido, que a União apresente garantias ou contrate seguro privado ainda que internacional, em uma ou mais apólices, para a cobertura de riscos relacionados aos eventos oficiais.
Isso se aplicaria a situações extremas, como atentados terroristas por exemplo.
A coordenação das ações governamentais necessárias à realização dos eventos oficiais caberá também à União, em cooperação com os demais entes federativos, inclusive quanto à implementação de direitos, garantias e vedações estabelecidos no projeto.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR).
Acordo
As controvérsias entre a União e a Fifa ou seus representantes legais em relação aos eventos oficiais poderão, se as partes concordarem, ser resolvidas pela Advocacia-Geral da União (AGU) por meio de audiência de conciliação.
Fronteira
Como o acordo traduzido no texto estabelece a proibição de comercializar produtos piratas com as marcas da Fifa, o projeto determina ao governo federal que adote medidas necessárias para fortalecer a fiscalização aduaneira das fronteiras, inclusive com aumento do número de servidores.
No entanto, a proposta permite que os produtos porventura apreendidos sejam doados a entidades sem fins lucrativos, mesmo com a marca ou símbolo oficial se houve autorização do titular dos direitos.
Conforme a legislação, os produtos piratas poderão ser também destruídos ou incorporados ao patrimônio público.
Telebras
O projeto permite à União contratar sem licitação a Telebras ou sua subsidiária para executar os serviços de telecomunicação e de tecnologia da informação necessários para a realização dos eventos.
Bases aéreas militares
Caso, no período dos jogos, os aeroportos civis tenham sua capacidade esgotada devido ao fluxo de torcedores, o PL 1315/26 autoriza o uso de bases aéreas militares em caráter excepcional para embarque e desembarque de passageiros e cargas, trânsito e estacionamento de aeronaves civis.
Para isso, deverá ser ouvido o Ministério da Defesa e os demais órgãos do setor aéreo brasileiro, efetivando-se o uso por meio de termo de cooperação próprio e respeitadas as condições impostas de natureza militar e aduaneira, além de normas do Comando da Aeronáutica.
A utilização de aeroportos de cidades limítrofes aos municípios-sede dos eventos oficiais será estimulada pelas autoridades aeronáuticas, como o aeroporto internacional de Viracopos, em Campinas (SP), em alternativa aos de Guarulhos e Congonhas.
Selo
O projeto cria um selo de sustentabilidade a ser concedido às empresas e às entidades fornecedoras dos eventos oficiais que apresentarem programa de sustentabilidade ambiental.
Vistos temporários
Para credenciados ou convidados da Fifa, a proposta permite a emissão de vistos temporários apenas com a apresentação de um documento de viagem válido, uma fotografia no padrão da Organização da Aviação Civil Internacional (Icao) e um dos seguintes documentos: credencial, confirmação de credencial ou carta-convite emitidas pela Fifa.
Esse tipo de visto permitirá múltiplas entradas e terá prazo de validade e de permanência até 31 de dezembro de 2027. Seu beneficiário será autorizado a desempenhar todas as atividades e funções necessárias à realização dos eventos oficiais.
A Fifa disponibilizará meios para que as autoridades migratórias e os transportadores aéreos, terrestres e marítimos possam consultar digitalmente a autenticidade dos documentos emitidos por ela.
Visita
Para os torcedores, o visto de visita dependerá de o interessado possuir ingressos ou confirmação de aquisição de ingressos para qualquer partida e de comprovação de possuírem meio de transporte para entrada e saída do território nacional.
Sua validade para entrada no território nacional será até a data da última partida, limitada a estadia de seu detentor ao prazo improrrogável de 90 dias, contado da data da primeira entrada no país.
Residência laboral
Quanto ao visto e à autorização de residência laboral, eles serão concedidos a migrantes que venham a ser contratados por pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras para atividades ou funções necessárias à realização dos eventos oficiais.
Em relação ao prazo de validade do visto e da autorização de residência laboral, o texto diz que ele deverá coincidir com o termo do contrato de trabalho do empregado.
No caso de contrato por prazo indeterminado, o tempo será apenas o necessário para o desempenho da função relacionada aos eventos oficiais.
Visto eletrônico
Todos os vistos e as autorizações de residência laboral relacionados à Copa de 2027 deverão ser concedidos sem qualquer restrição ou discriminação, em caráter prioritário e de forma eletrônica.
No entanto, isso não afasta a possibilidade de negar o visto ou impedir a entrada de pessoa:
- anteriormente expulsa do Brasil enquanto os efeitos da expulsão vigorarem;
- condenada ou respondendo a processo por ato de terrorismo ou por crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional;
- condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;
- que tenha o nome incluído em lista de restrições por ordem judicial ou por compromisso assumido pelo Brasil perante organismo internacional; ou
- que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição federal.
Migrantes
Pessoas que já se encontrem no Brasil na condição de migrante poderão pedir a mudança de sua situação migratória para exercer atividades vinculadas aos eventos oficiais, ainda que em caráter voluntário, desde que esteja em situação migratória regular.
A fim de atender ao fluxo de visitantes esperado, a Polícia Federal deverá estabelecer procedimentos específicos para acelerar a entrada e a saída do território nacional, com prioridade nos postos de controle migratório para os beneficiários das dispensas, dos vistos e das autorizações de residência laboral.
Fonte: Read More














