Comissão aprova projeto de lei que garante benefícios a pessoas com doenças graves

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante uma série de benefícios a pessoas com doenças graves e crônicas e àquelas em recuperação de cirurgia de grande porte.
Entre as medidas, a proposta aprovada estende para este grupo o direito ao atendimento prioritário. Hoje, a Lei do Atendimento Prioritário prevê tratamento diferenciado para pessoas idosas, com deficiência e gestantes, entre outros.
A prioridade será concedida mediante apresentação de carteira que comprove a condição de saúde, emitida pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Até a emissão desse documento, serão aceitos relatórios médicos, com validade de até um ano.
Além disso, o texto cria dois níveis de prioridade de atendimento: o especial para pessoas com 80 anos ou mais; e o geral, para os demais casos.
A proposta também amplia o direito a assento prioritário no transporte público para essas pessoas e para pessoas com obesidade.
O cidadão poderá incluir informações sobre sua condição de saúde, devidamente comprovada, na Carteira de Identidade Nacional (CIN). A proposta altera a Lei 13.444/17, que trata da Identificação Civil Nacional.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Célio Silveira (MDB-GO) ao Projeto de Lei 1093/19, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), e 22 propostas apensadas. O projeto original inclui portadores de doenças graves no rol de pessoas que devem receber atendimento prioritário em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, bancos e no transporte público.
Para Silveira, o acesso prioritário é medida necessária para melhorar a qualidade de vida e abrandar o sofrimento desses cidadãos. “Sabemos que pessoas com doenças graves, com dores crônicas ou convalescentes de cirurgias de grande porte apresentam quadro de saúde delicado, que muitas vezes não lhes permite aguardar em filas de atendimento”, disse.
Fibromialgia
A proposta aprovada inclui a fibromialgia com manifestação incapacitante entre as doenças passíveis de concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, independentemente de carência do trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência.
A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dor generalizada e persistente nos músculos, tendões e articulações, sem inflamação local.
Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários garante esses benefícios sem carência a pessoas com doenças como Parkinson, câncer e hanseníase. O texto também altera o Estatuto do Servidor para garantir aposentadoria ao servidor com fibromialgia com manifestação incapacitante.
Esclerose múltipla
O projeto estabelece ainda protocolo de atendimento para casos de suspeita de esclerose múltipla. A proposta prevê até 60 dias para consulta contados do início da investigação. Após avaliação do especialista e confirmação do diagnóstico, o paciente terá direito a começar o tratamento no SUS em até 45 dias.
O início do tratamento será contado a partir da primeira dose de um ou mais medicamentos previstos no protocolo clínico dessa doença, prescritos por médico.
Caso sejam necessários mais exames para o diagnóstico, estes devem ser realizados em até 30 dias. A proposta inclui a regra na lei que instituiu o Dia Nacional da Esclerose Múltipla.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e Senado.
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