Texto prevê regras para trabalhadores e torcedores durante a Copa do Mundo de Futebol Feminino

Para todos os trabalhadores, incluídos migrantes, que atuarem na Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027, o Projeto de Lei 1315/26, aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (28), prevê regras especiais que anulam outras vigentes, inclusive acordos coletivos.
Isso valerá para todas as fases, desde organização e realização até ações executadas após a conclusão da competição.
O governo argumenta que, em razão da peculiaridade da competição, as subsidiárias da Fifa serão autorizadas a contratar empregados por contrato de prazo determinado com duas prorrogações sucessivas depois do prazo de experiência de 90 dias estipulado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Será possível ainda um contrato por tempo determinado com prazo contínuo e ininterrupto desde a data de contratação até 31 de dezembro de 2027.
De acordo com o substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), será possível ainda impor banco de horas para compensar horas extras, mas o período de duração será igual ao do prazo contratual (a folga deve ser tirada até o fim do contrato).
Outros pontos
Outras regras específicas poderão ser aplicadas aos trabalhadores contratados com vigência de um ano antes da partida de abertura da competição até um mês após a partida de encerramento da competição; ou entre seis meses anteriores ao início de outros eventos oficiais até um mês após a sua conclusão:
- jornada de trabalho de 8 horas diárias, permitido o acréscimo de horas-extras, respeitado o pagamento dos respectivos adicionais e atendidas as medidas de prevenção relativas aos riscos ocupacionais da atividade exercida;
- adicional noturno para atividades exercidas entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte;
- trabalho permitido aos domingos;
- intervalo entre jornadas de um mínimo de dez horas nos dias de realização das partidas ou de evento oficial, aplicado tanto ao dia anterior quanto ao dia subsequente;
- feriados nacionais, distritais, estaduais ou municipais estabelecidos em dias de partida ou em razão dos eventos oficiais não se aplicam aos empregados da Fifa; e
- ocupantes de cargo de confiança ou gestão ficarão dispensados do controle de jornada.
As normas valerão para os empregados direta ou indiretamente, inclusive os integrantes da delegação da Fifa, das delegações das seleções e os representantes de mídia.
Segundo o texto aprovado, essas condições especiais se aplicam imediatamente a todos os contratos de trabalho em vigor quando da publicação da futura lei, inclusive àqueles firmados antes dessa data.
Como a Fifa será autorizada a executar atividades aos domingos e feriados, caso o trabalho nesses dias não for compensado por outro dia de folga, o trabalhador terá garantida a remuneração em dobro, independentemente do gênero, do cargo ou da posição ocupada pela pessoa.
Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego editar, em 30 dias da publicação da futura lei, norma específica para designar ponto de contato único responsável pela interlocução com a Fifa sobre essas regras especiais.
Construtoras
As condições especiais não serão aplicáveis a outras empresas ou trabalhadores, em particular àqueles envolvidos:
- na construção e na operação de infraestruturas gerais, tais como aeroportos e estações ferroviárias, entre outras;
- na construção de estádios ou outros locais oficiais; ou
- na construção e na operação de hotéis
Trabalho voluntário
O PL 1315/26 prevê ainda o exercício de trabalho voluntário para a Fifa, mesmo sendo ela entidade privada com fins lucrativos.
Esse serviço voluntário não gerará vínculo empregatício, obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim e dependerá de termo de adesão entre a entidade contratante e o voluntário, com descrição do objeto e das condições de seu exercício.
Já a concessão de meios para a prestação do serviço, como transporte, alimentação e uniformes, não descaracterizará a gratuidade do serviço voluntário.
Caso autorizado expressamente pela entidade a que for prestado o serviço, o voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que realizar comprovadamente no desempenho das atividades atribuídas a ele.
Brindes, prêmios simbólicos ou materiais promocionais da Fifa poderão ser ofertados sem que isso descaracterize o serviço voluntário.
Retirada do estádio
O projeto que regula a Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027 define condições e comportamentos para os torcedores terem acesso aos estádios e outros locais de eventos oficiais da Fifa relacionados ao torneio.
Além de vários tipos de proibições comuns aos jogos comuns, como não portar fogos, não invadir o campo ou não jogar objetos nele, o texto lista vários outros comportamentos exigidos:
- consentir na revista pessoal de prevenção e segurança;
- não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens discriminatórias de qualquer tipo;
- não entoar xingamentos ou cânticos discriminatórios; e
- não incitar e não praticar atos de violência de qualquer natureza.
Quanto às bandeiras, elas não serão proibidas, inclusive com mastro de bambu ou similares, mas não poderão ser utilizadas para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável.
Segurança
Especificamente para a Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027, a União, em cooperação com estados, municípios e Distrito Federal, deverá adotar medidas para que todos os profissionais de segurança sejam treinados quanto ao uso comedido e proporcional da força em suas abordagens, para minimizar danos e lesões às pessoas envolvidas, e quanto ao respeito e à preservação da vida humana.
Com informações da Fifa protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Polícia Federal, em cooperação com os demais órgãos de segurança, desenvolverá um protocolo integrado de segurança e proteção dos eventos oficiais.
Esse protocolo deve ser acertado e elaborado 12 meses antes do início da competição e sua aplicação ficará a cargo da força-tarefa nacional de segurança para a Copa 2027 (FT-Copa).
Cada estado-sede (Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo, além do Distrito Federal) poderá instituir comitê de segurança estadual vinculado à FT-Copa.
Fonte: Read More














